De acordo com a legislação eleitoral vigente, a partir desta segunda-feira 1º de Janeiro, Está proibido a realização e divulgação de enquetes eleitorais, vale ressaltar que Enquetes ou sondagens eleitorais não são a mesma coisa que pesquisa eleitoral.
A pesquisa Eleitoral, deve seguir rigorosos procedimentos científicos, a enquete faz apenas uma sondagem da opinião dos eleitores.
A Realização de Pesquisa eleitoral sem registro no Tribunal Superior Eleitoral. também está Proibido, podendo acarretar multas que variam de R$ 53 mil a R$ 106 mil. A Quem desrespeitar as Regras Eleitorais.
As pesquisas eleitorais precisam ser registradas previamente no TSE e publicadas no órgão. A lei também exige que sejam informados pelas entidades ou empresas, entre outros os dados a Seguir:
- identificação do contratante da pesquisa e número de CPF ou CNPJ;
- metodologia e período de realização;
- valor e origem dos recursos utilizados;
- questionário aplicado;
- nome do profissional responsável, acompanhado de assinatura com certificação digital e do número do registro no Conselho Regional de Estatística.
Para a divulgação de resultados das Pesquisa, a legislação prevê: que obrigatoriamente devem ser informados, o período da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiabilidade, o número de pessoas entrevistadas, o número de registro da pesquisa, e o nome da entidade ou da empresa responsável pela realização.