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TRE-PI orienta como regularizar situação eleitoral, de 18 mil títulos cancelados no PIAUI,

Foto: divulgação TSE-PI

Com 18 mil títulos cancelados, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) repassou orientações para que o eleitor possa regularizar a situação. O processo pode ser realizado totalmente online por meio da página do Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

“Pelo site é possível fazer o próprio atendimento. Paga multa, faz revisão, tudo o que precisar pode fazer online. Aqueles que não têm biometria coletada, além de fazer o requerimento online, precisa comparecer ao cartório eleitoral em um prazo de 30 dias para fazer a coleta dos dados biométrica”, explica Hugo Leonardo, chefe da seção de zonas eleitorais do TRE-PI.

Os  18 mil piauienses que tiveram  o título eleitoral cancelado foram identificados por meio de um  trabalho periódico do TRE-PI. A maioria das inscrições canceladas são de eleitores já falecidos. Na sequência, eleitores com duplicidade de inscrição eleitoral. 

“A Justiça Eleitoral constantemente faz a depuração do cadastro. Aqueles eleitores que faleceram são excluídos, têm o título cancelado para que ninguém faça o uso dessa inscrição eleitoral de forma indevida. O eleitor que- por equívoco- vai solicitar online a revisão, precisa mudar o nome ou pedir transferência, ao invés de fazer essa alteração, ele faz o pedido de uma nova inscrição,  a Justiça Eleitoral também cancela essa segunda inscrição justamente porque ninguém pode ter duas inscrições”, explica Hugo Leonardo.

Ele acrescenta que, também têm o título cancelado, eleitores que não compareceram ao pleito três vezes seguidas. 

“Mas nesse caso,  não tivemos nenhuma situação este ano porque as últimas três eleições, são os dois turnos de 2022 e a eleição de 2020, que a Justiça Eleitoral suspendeu a obrigatoriedade por conta da pandemia”, explica Leonardo. 

Ele lembra que, nas eleições de 2022, cerca de 450 piauienses aptos a votar deixaram de comparecer às suas seções eleitorais e destaca os impedimentos civis para quem não justificou a ausência. 

– Fica impedido de  inscrever-se em concurso público; 

– Ser empossado em cargo público; 

– Obter carteira de identidade ou passaporte;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; 

– Obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa. 

fonte: Graciane Araújo cidadeverde.com

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