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Municípios do Piaui da região 1 terão até Domingo 2 de Abril Para Indicar Técnico Vistoriador Garantia Safra 2022-2023

Os Municípios, de Sao Francisco de Assis do Piaui, Sao João do Piaui, Campo Alegre do Fidalgo, Conceição do Canindé, Isaías Coelho, Simplício Mendes, Lagoa Do Barro, e Demais Municio Que Compõe a Região 1, terão Até Domingo 02 de Abril Para Indicar os Técnico Vistoriador, Para Verificação de Perda da Safra Agrícola 2022 -2023, para fins de enquadramento no Beneficio Garantia Safra 2022-2023.

Após este Prazo Municípios desta Região Mesmo que Haja Perda na Produção superior a 50%, sem A indicação do Técnico vistoriador, dentro do Prazo, Nao haverá enquadramento no Recebimento do Beneficio.

Veja aqui como solicitar vistoria e indicar o técnico vistoriador em seu município.

Procedimentos para Solicitação de Vistoria

A solicitação de Vistoria para os municípios aderidos ao Programa Garantia-Safra é o primeiro indicativo de que poderá haver perda da safra igual ou superior à 50%, nas lavouras de arroz, feijão, milho, mandioca ou algodão em razão dos fenômenos da estiagem ou excesso hídrico.

Desta forma, as Prefeituras Municipais devem apresentar formalmente à Secretaria de Política Agrícola – SPA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio do Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra (SGGS) – Verificação de Perdas, solicitação de vistoria das lavouras de agricultores aderidos ao Fundo Garantia-Safra, e fazer indicação do técnico vistoriador.

Tal solicitação deve ser efetuada no período entre 60 (sessenta) dias após o início do plantio até 60 (sessenta) dias após o término, conforme o calendário agrícola estabelecido pelo Comitê Gestor do Fundo Garantia-Safra para cada Estado ou Região.

ATENÇÃO 

O SGGS – Verificação de Perdas não registrará solicitações de vistoria efetuadas fora do período estabelecido e, por consequência, os agricultores aderidos no município que não efetuou a solicitação, não terá a cobertura do Fundo Garantia-Safra.

Técnico Vistoriador

O técnico vistoriador deverá ter formação superior em Agronomia ou ser técnico de nível médio com formação em cursos de técnico agrícola ou técnico em agropecuária, com registro regular no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, e ser do quadro próprio da administração municipal.

Nos municípios em que a Prefeitura Municipal não tiver quadro próprio de profissionais habilitados, admite-se a verificação de perdas por engenheiros agrônomos, técnicos agrícolas ou técnicos em agropecuária de instituições públicas com as quais a administração municipal mantenha convênios ou contratos.

O técnico vistoriador deverá apresentar declaração ao gestor público municipal, na qual conste que conhece a regulamentação e a legislação aplicáveis ao Fundo Garantia-Safra e que assume o compromisso de observá-las, no que couber, quando da realização dos laudos.

Laudos Amostrais

O SGGS – Verificação de Perdas sorteará as unidades amostrais por seleção aleatória das unidades familiares dos agricultores aderidos, obedecendo aos limites de laudos por município, número máximo de dias para execução das vistorias e número máximo de dias para digitação dos laudos no Sistema, conforme quadro abaixo:

Nos casos em que o agricultor sorteado não for encontrado, não realizou plantio ou plantou área inferior/superior ao normatizado, o SGGS-Verificação de Perdas disponibilizará lista com novos estabelecimentos que deverão ser vistoriados em substituição desses citados acima. Importante afirmar que nesses casos, os agricultores que foram substituídos não farão jus ao pagamento do benefício.

Vistoria

ara verificação de perdas o técnico deve vistoriar as lavouras dos agricultores que tiveram os laudos emitidos pelo SGGS-Verificação de Perdas efetuando, pelo menos, 1 (uma) vistoria em cada imóvel sorteado no prazo definido.

Deverão ser vistoriadas as lavouras onde a colheita ainda não tenha ocorrido e que estejam nos estádios finais de desenvolvimento e maturação fisiológica das culturas.

O técnico responsável deverá fotografar o agricultor ou outra pessoa adulta da família junto da lavoura no momento da realização da vistoria, tomar e registrar nos laudos as coordenadas geográficas do ponto central da lavoura.

Compete ao técnico vistoriador realizar, em cada estabelecimento familiar dos agricultores que tiveram os laudos emitidos pelo SGGS-Verificação de Perdas:

I – avaliação e informação sobre a área plantada das lavouras de arroz, feijão, milho, mandioca ou algodão;

II – medir e informar a produção obtida em cada uma das lavouras das cinco culturas acima;

III – preencher os laudos e anexá-los no SGGS-Verificação de Perdas, em local apropriado.

Observação: O município cujo técnico vistoriador deixar de enviar os laudos de plantio e colheita nas lavouras dentro dos prazos estabelecidos, perderá o direito à cobertura do Programa Garantia-Safra.

Manual de Laudos de Vistoria 2017/2018

Tabela de Referência de Códigos de Preenchimento dos Laudos Amostrais

Fonte: Ministério da Agricultura


 

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